quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

AXA DE LIXO PREFEITO: SIGA OS BONS EXEMPLOS DE OUTROS MUNICÍPIOS!

 Por José Olivar

A lei federal que instituiu o Marco Legal do Saneamento no Brasil determina que os municípios tenham fonte de custeio próprio para arcar com a coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos. Pois bem, bastou isto para a ganância de muitos gestores e vereadores aprovarem a taxação da coleta do lixo, desta vez bem alta e separada do IPTU, como aconteceu em Santarém, que também antes era assim, onde muitas praticam valores exorbitantes, tal qual Santarém. O que se paga desta taxa, somado a outros escorchantes tributos — no Brasil se trabalha mais para os governantes do que para si próprio —, torna a carga tributária muito pesada.

Em Santarém, a tal taxa foi instituída pela Lei nº 21.453/2021, que alterou o então CTM — Código Tributário Municipal. Foi fruto da iniciativa do prefeito Nélio Aguiar, assessorado pela SEFIN, que castigaram o povo santareno com tributação, bem diferente da até então existente sobre a coleta dos resíduos sólidos das residências, comércios, hospitais etc. Com a promulgação do atual Código Tributário — LC nº 013/2022 —, a referida taxa foi ali recepcionada na Seção IX do Título II, Capítulo — Livro Segundo. Lá estão insculpidas as normas correspondentes e a forma de cálculo do pagamento, ou seja, frequência semanal da coleta, razão da situação do imóvel, destinação dos resíduos etc. Os valores são altíssimos se comparados ao que era cobrado antes. No entanto, é uma grana que todo ano todo mundo deve desembolsar, o que, somado ao IPTU, resulta em um montante considerável de transferência para os cofres públicos.

Uma constatação grave: antes havia a mesma coleta e se pagava em torno de R$ 60,00 a R$ 100,00, valor agregado ao IPTU. Hoje, raramente se paga menos de R$ 200,00 pela coleta de casas humildes na zona afastada. E, onde é mais caro, chega a quase R$ 2.000,00 (pela coleta diária). Aí as indagações: se antes da nova taxa o Município tinha um valor bem módico e arcava com os recolhimentos, sem que nunca se ouvissem reclamações dos gestores anteriores, qual a razão de um salto de valor de mais de 300%, se as circunstâncias não se alteraram? Para onde está indo tanta grana, se até hoje o lixão de Perema continua a céu aberto, com um fedor horrível? Como a SEFIN está gerindo a arrecadação? A quem presta contas? A Câmara Municipal fiscaliza ou só votou o projeto com aumento absurdo? São indagações que o Poder Público deve responder, pois chega a se imaginar que, entre os custos da coleta e o pagamento da taxa (mesmo com inadimplência), sobra um bom valor.

Por outro lado, lembra-se que, na legislação federal — Marco Legal —, a arrecadação visa ao custeio e manejo dos resíduos sólidos, o que importa dizer que, se a arrecadação atingir o montante que se paga à empresa coletora (licitada), tem que haver mecanismo de redução da taxa, e não pegar o tributo e enfiá-lo em outros encargos alheios à individualidade pela qual foi instituída a taxa.

Não afirmo, nem imagino, que em Santarém haja desvio de finalidade da arrecadação, mas, para que não pairem dúvidas, seria bom que o povo soubesse: quanto arrecada Santarém e quanto paga à empresa coletora, por mês?

Agora, conclamo o nobre José Maria Tapajós e também os ilustres vereadores para tomarem uma atitude nobre, digna de aplausos, importante para os administrados e que marcará sua gestão: uma decisão histórica.

Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, reduzindo o valor da taxa da coleta de lixo a patamares razoáveis, levando em conta o montante que o Município precisa para cobrir a coleta e o que arrecada, que, com certeza, é maior do que o necessário, embora a SEFIN diga que nem é suficiente. Se assim achar, então como dava para manter o serviço antes?

Siga o exemplo de Fortaleza, Cuiabá, Goiânia, Guarulhos e muitos outros que extinguiram a tal taxa, considerando os reclamos da população e a discussão sobre sua constitucionalidade. Em Santarém, o aumento foi considerável, confrontando-se o que se pagava antes e o que se paga atualmente; todavia, a finalidade ditada pela legislação do Marco Legal até hoje não foi cumprida, pois nada foi feito no lixão, que continua a céu aberto, com os reclamos de todos.

Por questão de transparência, o MP poderia indagar do Município informações tais como: quanto o Município arrecada anualmente? Qual é o valor repassado para cumprir o contrato de licitação com a empresa coletora de lixo — Terraplana?

Para concluir, há discussão jurídica sobre a constitucionalidade da instituição da TCLR — Taxa de Coleta de Lixo e Resíduos Sólidos —, fundada em argumentos até certo ponto sólidos.

 Como Santarém adora tributos, penso que nada será mudado.

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