LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é uma das formas admitidas pela Lei para a determinação da base imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado. Não se trata de um benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte. Não pode o legislador alterar a realidade e transformar uma forma de tributação, prevista em Lei, em um benefício e, por esta razão, tratá-la como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico.
A Justiça está concedendo medida liminar para suspender a exigência do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido. O governo quer reduzir os números de empresas, com exigências ilegais.
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