segunda-feira, 2 de março de 2026

A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS SEM ALARDE

 


Uma operação demorada e, até certo ponto, silenciosa foi realizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com a transferência de aproximadamente 137 internos. Eles foram transferidos durante pelo menos 10 horas de ação, no último sábado (28), sem alarde e nem anunciar para imprensa a transferência do Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura para Unidade de Reinserção III de Vitória do Xingu. Só depois da conclusão da operação a SEAP divulgou que se tratou de planejamento do reordenamento do sistema carcerário do Oeste do Pará.

Em outras palavras, o Centro de Recuperação agrícola Silvio Hall de Moura estava superlotado de presos de Santarém e oriundos de outras cidades da região. Segundo a própria SEAP, a operação que começou às 06h30 só foi concluída 10 horas depois. A justificativa foi pautada em uma melhor distribuição da população carcerária e fortalecimento da gestão das unidades. A SEAP não divulgou a real situação da superlotação da comunidade carcerária em Santarém, afinal, uma transferência de uma só vez de 137 detentos dá uma dimensão de como anda o índice de criminalidade no oeste paraense.

Uma fonte do MPPA assegura que a capacidade do Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura tem a capacidade de abrigar 821 detentos. Mas, em março de 2023, o MPPA obteve liminar favorável para determinar ao Estado do Pará contratar de imediato 96 agentes penitenciários, na época, em razão da superlotação de 972 internos, ou seja, 152 detentos, além da capacidade.

Hoje, a situação parece não ter mudado tanto com base no levantamento da época. Se foram transferidos 136 detentos e sem haver informação oficial por parte da SEAP, somados aos 821, que é a capacidade oficial, já estava no ensejo de uma nova ação do Ministério Público Estadual. Em ano de eleição os cuidados são mais necessários que as consequências de uma ação civil pública, medida eficaz de ano eletivo.

A própria SEAP informou que a ação foi fundamentada no Eixo 1 da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347), decisão do Supremo Tribunal Federal, que busca equilibrar a ocupação entre unidades prisionais.

O Impacto

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