
De acordo com a legislação de trânsito vigente, o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias após a data de validade, sem que isso gere autuação. Esse período funciona como uma margem legal para que o motorista providencie a renovação do documento junto ao órgão competente. No entanto, passado esse prazo, dirigir com a habilitação vencida passa a ser considerado infração gravíssima.
Nesses casos, o condutor está sujeito a multa, registro de sete pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um motorista devidamente habilitado. A SMT reforça que não há exceções para o descumprimento desse prazo, sendo responsabilidade do condutor manter sua documentação regularizada.
O Impacto
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