A Lei da Logística Reversa de Pneus (Lei Municipal nº 22.378/2025) é uma legislação do município de Santarém, Pará, de autoria da vereadora Bárbara Matos (PP). Sancionada em 2025, a lei estabelece a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis no município.
Pontos Principais da Lei
- Abrangência: Aplica-se a lojas de revenda de pneus, oficinas mecânicas, borracharias, empresas de transporte coletivo e proprietários de veículos em Santarém.
- Objetivo: Combater problemas de saúde pública, como a proliferação da Dengue, ao evitar o descarte irregular que acumula água e resíduos.
- Responsabilidade: Promove a responsabilidade compartilhada no processo de coleta e restituição dos pneus usados para reciclagem ou descarte adequado.
- Pontos de Coleta: A lei incentiva a criação de ecopontos para que a população e empresas possam destinar os pneus corretamente.
Informações de Descarte em Santarém
Para cumprir as diretrizes da nova legislação, a gestão municipal já implementou pontos de recebimento:
- Local: Rua Rosa Passos, nº 1348, Bairro Santíssimo.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
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