sexta-feira, 26 de junho de 2026

MPPA obtém liminar que proíbe slogan e identidade visual da gestão municipal em Monte Alegre

( matéria repassada pelo repórter Sampaio Brelaz)

 O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que determina ao Município de Monte Alegre a suspensão imediata do uso da identidade visual personalizada da atual gestão em prédios públicos, bens e documentos oficiais.

A medida foi concedida após investigações apontarem o uso recorrente do slogan "Fazendo História" e da cor azul, associados à campanha eleitoral do prefeito e ao partido Progressistas (PP), em prédios públicos, uniformes, veículos, carnês de IPTU e placas de obras.

Segundo o MPPA, a prática contraria as cores oficiais do município, verde, vermelho e branco, presentes na bandeira e no brasão, além de desrespeitar a Lei Municipal nº 009/2026 e o princípio constitucional da impessoalidade. Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria expediu a Recomendação nº 0007/2026/2PJMA. Embora a prefeitura tenha alterado a identidade visual do site oficial, o uso da marca da gestão foi mantido em eventos de inauguração, placas e documentos administrativos.

Na decisão, o Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que o município suspenda imediatamente o uso do slogan "Fazendo História" e de qualquer outro elemento que identifique pessoalmente o gestor em publicidades, redes sociais, uniformes e canais oficiais. Também foi determinada a interrupção de novas pinturas e reformas visuais que utilizem padrões gráficos da campanha eleitoral, bem como da produção de materiais gráficos e digitais com essa identidade.

A Justiça também ordenou a retirada da marca da gestão de placas de obras, ofícios e correspondências oficiais, mantendo apenas informações institucionais e os símbolos oficiais do município. Além disso, o município deverá realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento completo dos prédios, veículos, placas e uniformes que apresentem cores e slogans considerados irregulares, apresentando relatório preliminar para orientar a adequação gradual.

Em caso de descumprimento das determinações de suspensão imediata, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Já para o não cumprimento do levantamento patrimonial e da apresentação do relatório, a multa é de R$ 500 por dia, limitada a R$ 30 mil.

A Ação Civil Pública também pede a condenação do prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos com a implementação e manutenção da identidade visual considerada irregular. O valor será apurado na fase de liquidação de sentença, com base nos gastos realizados com pinturas, uniformes e materiais gráficos.

Texo: Ascom/MPPA, com informações da PJ de Monte Alegre

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