quarta-feira, 3 de junho de 2026

POLÍCIA CIVIL PÚBLICA REGRAS DE SEGURANÇA E HORÁRIOS PARA AS FESTAS JUNINAS NO PARÁ

 

A Polícia Civil do Estado do Pará publicou a Portaria nº 048/2026, que estabelece o conjunto de regras, limites de horários e critérios de segurança pública para a realização de eventos durante o período da Quadra Junina em todo o território paraense.

Conforme o documento assinado pelo Delegado-Geral Raimundo Benassuly Maués Júnior, o calendário oficial das festividades juninas vai acontecer de 01 a 30 de junho de 2026.

Na capital paraense, os eventos deverão obedecer rigorosamente aos horários determinados pela legislação municipal:

Domingo a quarta-feira: Até 00:00h.

Quinta-feira: Até 01:00h.

Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: Até 04:00h.

Para os municípios do interior, os delegados locais deverão fazer valer os horários estipulados pelas leis de cada prefeitura.

Quem for organizar festas dançantes ou eventos juninos precisa solicitar a licença junto à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) com antecedência mínima de 03 dias úteis. A concessão do alvará fica sujeita a vistorias no local para avaliar as condições de prevenção contra pânico e incêndio, impactos ambientais e a existência de medidas de proteção à mulher em situação de risco.

Restrições de som e proibição de álcool em escolas

A portaria traz regras duras para o uso de aparelhos de som. Em eventos folclóricos, comunitários ou familiares, só será permitido o uso de som doméstico, ficando terminantemente proibida a utilização de aparelhagens de som de qualquer porte na área externa dos eventos (como caixas acústicas na rua ou carros de som). Também é proibido cobrar ingressos em vias públicas ou locais que não estejam devidamente cadastrados na DPA.

Para os tradicionais “Arraiás” em estabelecimentos de ensino, a regra é ainda mais severa: além de necessitar da autorização da direção da escola e de licenças ambientais e dos Bombeiros, fica proibida, em hipótese alguma, a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas dentro do recinto escolar.

O que está proibido nos eventos:

A Polícia Civil listou uma série de proibições para mitigar riscos de acidentes e violência:

Garrafas de vidro: É proibida a venda de bebidas em vasilhames de vidro nos locais de festa e no entorno. O organizador deve limpar as calçadas e ruas do perímetro após o término do evento.

Fogos ruidosos e rojões: Continua proibido o manuseio, queima ou soltura de fogos de estampido que causem efeitos sonoros barulhentos, em respeito à lei estadual vigente. Balões infláveis e bombas juninas de alto poder explosivo sem autorização também estão vetados.

Distância de hospitais: Nenhum evento junino ou montagem de fogueiras naturais poderá ocorrer a menos de 200 metros de hospitais, escolas, prédios públicos, postos de combustíveis ou depósitos de inflamáveis.

Festas na rua: Bloqueios de vias públicas, praças e calçadas estão proibidos, abrindo-se exceção apenas para eventos reconhecidamente culturais que possuam autorização conjunta da DPA, Bombeiros, órgãos de trânsito e o consentimento expresso dos moradores locais.

Fiscalização e punições

A fiscalização ficará a cargo da DPA, Seccionais, Superintendências Regionais e delegacias de bairro. O descumprimento de qualquer uma das normas resultará na interrupção imediata do festejo e na suspensão ou cassação do alvará do responsável, que poderá responder civil e criminalmente pelas irregularidades. A presença de menores de idade seguirá rigidamente as portarias vigentes dos Juizados da Infância e Juventude de cada comarca.

Em Santarém, a Delegacia de Polícia Administrativa é comandada pelo delegado Herbert Farias Junior, e funciona na sede da Superintendência Regional da Polícia Civil, na avenida Borges Leal, bairro Santa Clara, ao lado da 16ª Seccional de Polícia Civil.

O Impacto

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