Estado recebeu 713 solicitações, incluindo seis para governador, 11 para senador, 261 para deputado federal e 407 para deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) recebeu 713 pedidos de registro de candidatura para as Eleições Gerais de 2026.
O número representa uma redução em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 1.043 candidaturas no estado. A queda corresponde a 31,57%, com 329 registros a menos em comparação ao último processo eleitoral geral.
Os dados do Pará e de todo o Brasil estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne informações sobre candidatos, partidos políticos e prestações de contas eleitorais.
A distribuição dos pedidos de registro no Pará ficou da seguinte forma:
- Governador(a): 6 pedidos;
- Vice-governador(a): 6 pedidos;
- Senador(a): 11 pedidos;
- 1º suplente: 11 pedidos;
- 2º suplente: 11 pedidos;
- Deputado(a) federal: 261 pedidos;
- Deputado(a) estadual: 407 pedidos.
O prazo para partidos políticos, federações e coligações apresentarem as listas de candidatos pelo Sistema CANDex terminou às 19h do dia 15 de agosto.
Após a publicação dos editais com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), candidatos aprovados em convenção e que não foram incluídos nas listas coletivas podem apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) no prazo de até dois dias.
Partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar possíveis impugnações ou informações sobre inelegibilidade.
Próximos prazos eleitorais
O calendário eleitoral estabelece que até o dia 14 de setembro todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os contestados e em fase de recurso, devem estar julgados e com decisões publicadas pela Justiça Eleitoral.
A mesma data também marca o prazo final para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, exceto em casos de falecimento, que possuem regras específicas.
Até esse período, partidos e federações também devem comunicar à Justiça Eleitoral eventuais anulações de decisões tomadas em convenções partidárias.
Caso seja necessário escolher novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado em até 10 dias após a deliberação.
Em situações de vagas remanescentes, os partidos ou federações poderão preenchê-las até 30 dias antes da eleição, conforme previsto na legislação eleitoral.
O número final de candidatos pode sofrer alterações até o fechamento definitivo das chapas, devido a substituições, indeferimentos, renúncias ou preenchimento de vagas.
Compete ao TSE analisar os registros de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais.
(Texto: Elissandra Batista/Ascom TRE-PA)
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