sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Eleições 2026: Pará tem mais de 700 pedidos de registro de candidatura

 Estado recebeu 713 solicitações, incluindo seis para governador, 11 para senador, 261 para deputado federal e 407 para deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) recebeu 713 pedidos de registro de candidatura para as Eleições Gerais de 2026.

O número representa uma redução em relação ao pleito de 2022, quando foram registradas 1.043 candidaturas no estado. A queda corresponde a 31,57%, com 329 registros a menos em comparação ao último processo eleitoral geral.

Os dados do Pará e de todo o Brasil estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne informações sobre candidatos, partidos políticos e prestações de contas eleitorais.

A distribuição dos pedidos de registro no Pará ficou da seguinte forma:

  • Governador(a): 6 pedidos;
  • Vice-governador(a): 6 pedidos;
  • Senador(a): 11 pedidos;
  • 1º suplente: 11 pedidos;
  • 2º suplente: 11 pedidos;
  • Deputado(a) federal: 261 pedidos;
  • Deputado(a) estadual: 407 pedidos.

O prazo para partidos políticos, federações e coligações apresentarem as listas de candidatos pelo Sistema CANDex terminou às 19h do dia 15 de agosto.

Após a publicação dos editais com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), candidatos aprovados em convenção e que não foram incluídos nas listas coletivas podem apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) no prazo de até dois dias.

Partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral terão cinco dias para apresentar possíveis impugnações ou informações sobre inelegibilidade.

Próximos prazos eleitorais

O calendário eleitoral estabelece que até o dia 14 de setembro todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os contestados e em fase de recurso, devem estar julgados e com decisões publicadas pela Justiça Eleitoral.

A mesma data também marca o prazo final para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, exceto em casos de falecimento, que possuem regras específicas.

Até esse período, partidos e federações também devem comunicar à Justiça Eleitoral eventuais anulações de decisões tomadas em convenções partidárias.

Caso seja necessário escolher novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado em até 10 dias após a deliberação.

Em situações de vagas remanescentes, os partidos ou federações poderão preenchê-las até 30 dias antes da eleição, conforme previsto na legislação eleitoral.

O número final de candidatos pode sofrer alterações até o fechamento definitivo das chapas, devido a substituições, indeferimentos, renúncias ou preenchimento de vagas.

Compete ao TSE analisar os registros de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais.

(Texto: Elissandra Batista/Ascom TRE-PA)

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