A justiça eleitoral tem recebido enxurradas de denúncias em relação a pesquisas. Na semana passa, atendendo a manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou que o instituto suspenda qualquer nova divulgação dos resultados e pague uma multa de R$ 53,2 mil. O motivo central da condenação foi a falta de comprovação técnica e a inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados. Na prática, o instituto apresentou percentuais que não puderam ser checados nem confirmados na fonte pública que a própria empresa declarou ter utilizado, quebrando o princípio da transparência e da auditabilidade (capacidade de conferência dos dados). A representação foi proposta por uma coligação partidária que apontou supostas irregularidades na pesquisa, incluindo o método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas (robocalls), a capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.
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