
A Polícia Civil do Pará divulgou as regras da Lei Seca Eleitoral que serão aplicadas durante as eleições de 2026. A medida estabelece a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o período de votação.
A restrição será válida no dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, e também no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno. Nos dois dias, a proibição começa à 0h e segue até as 18h.
A determinação abrange estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes. Durante o mesmo período, também ficam proibidos festas, shows, bailes e eventos sonoros, tanto em locais públicos quanto privados.
Segundo a Polícia Civil, a fiscalização será realizada por meio da Diretoria de Polícia Administrativa, em conjunto com os demais órgãos de segurança e fiscalização.
As regras estão estabelecidas na Portaria nº 084/2026, que regulamenta as medidas para o período eleitoral no estado.
O documento completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado, disponível no portal da Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA), na página 44.
( com informações da Agência Pará)
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