quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Juiz nega afastamento imediato de 7 parentes de Jander ilson e dá 15 dias para MP corrigir ação por nepotismo ( Deu no blogdojeso)

Jandeilson Pereira e Claytoney Ferreira: réu e juiz do caso em tramitação na Justiça de Santarém. 
Foto: montagem JC

O juiz titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA) proferiu a primeira decisão na ação civil pública por improbidade administrativa que apura o suposto esquema de nepotismo (emprego ilícito de parentes na administração pública) ligado ao presidente da Câmara de Vereadores, Jandeilson Pereira (União).
Claytoney Passos Ferreira indeferiu (negou) o pedido de liminar (decisão provisória de urgência) do MP que solicitava o afastamento imediato e o corte de salários dos 7 familiares do vereador.
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Como encaminhamento do caso, o magistrado determinou que o Ministério Público do Pará corrija e detalhe a petição inicial no prazo de 15 dias.
A ação judicial teve origem a partir de uma série de reportagens investigativas veiculadas pelo JC. As revelações do portal mostraram que irmãos, filhas, filho e sobrinho do parlamentar ocupavam cargos comissionados e funções temporárias no governo municipal.
Com base nas matérias do JC, a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém acionou judicialmente o vereador, o prefeito, o Município e 7 parentes do político.
Ao fundamentar o indeferimento da medida urgente, o juiz Claytoney Ferreira explicou que os pedidos formulados pela promotoria ultrapassaram os limites fixados pela legislação. O MP havia solicitado a suspensão dos vencimentos e o afastamento dos servidores por prazo indeterminado.
A lei, no entanto, segundo o magistrado, determina que o afastamento cautelar (medida preventiva antes da sentença) deve manter o pagamento dos salários e não pode exceder 90 dias.
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O juiz registrou também a ausência de provas sobre um perigo iminente ou tentativa de obstrução das apurações.
Para afastar um servidor de forma preventiva, a Justiça exige a comprovação clara de que os acusados estejam destruindo documentos ou coagindo testemunhas. Segundo o juiz, alegações genéricas sobre ofensa à moralidade pública não justificam uma medida tão drástica neste momento do caso.

O mérito ainda não foi julgado
A decisão apontou ainda a necessidade de individualizar o papel de cada réu no processo.
O Ministério Público deverá especificar exatamente quais atos foram praticados pelo prefeito ao assinar os decretos e de que forma o presidente da Câmara interferiu nas nomeações. Além disso, a promotoria terá que esclarecer a situação do sobrinho do vereador, contratado temporariamente como maqueiro na área da saúde, modalidade que possui regras jurídicas distintas dos cargos de confiança.
O juiz Claytoney Passos Ferreira fez questão de ressaltar que a negação da liminar possui carácter estritamente processual. O mérito (a análise definitiva sobre a existência de nepotismo e a responsabilidade dos acusados) ainda não foi julgado. A validade das nomeações será analisada no decorrer da ação, sem qualquer prejuízo ao julgamento final.
O Ministério Público possui agora 15 dias para apresentar a denúncia readequada. A citação (notificação oficial para que os réus apresentem defesa) foi suspensa e só ocorrerá após a nova análise da petição inicial pela Justiça.
( blog do Jeso) 

DETALHE FINAL: 1º ROUND - jander ilson 1 x 0 blog do jeso

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