quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

PEC 20/08 ou PEC dos Vereadores

MANIFESTAÇÃO PELA PROMULGAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES, (PEC 20 DE 2008, APROVADA PELO CONGRESSO).

1-A PEC 20 de 2008, também conhecida como PEC dos Vereadores, trata da recomposição e não do aumento do número de vereadores;
2-A recomposição se faz necessária, porque as regras para definição do número de vagas nas Câmaras Municipais estão baseadas numa Resolução do TSE e provocou uma desproporção;
3-Em Minas Gerais a cidade de Serra da Saudade com 863 habitantes tem 9 vereadores, já Governador Valadares também em Minas Gerais com mais de 260 mil habitantes tem apenas 14 vereadores;
4-A PEC dos Vereadores foi aprovada pelos Deputados e Senadores e precisa ser promulgada cumprindo o artigo 60 da Constituição Federal;
5-A PEC dos Vereadores é viável, pois não gera mais despesas e novos gastos, se for promulgada, apenas permite a divisão do bolo financeiro com mais vereadores;
6-O mesmo que se gasta com os atuais vereadores, será o mesmo valor para tanto quantos vereadores aumentarem;
7-Se com o mesmo dinheiro geram tantos empregos é melhor gerar mais 7.343 vagas para vereador e pelo menos 35 mil empregos de assessores em todo o Brasil, apenas dividindo o atual repasse para as Câmaras Municipais;
8- Com a promulgação da PEC dos Vereadores a população ganha mais representatividade;
9-A PEC dos Vereadores, na sua redação final aprovada deixa claro que sua aplicação vale para as eleições de 2008;
10-Será que existe base legal, constitucional e jurídica para uma EMENDA CONSTITUCIONAL depois de aprovada não ser promulgada por recusa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados?O povo brasileiro se manifesta e pede a promulgação da PEC dos Vereadores. Que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados volte atrás nesta decisão para o bem dos municípios prejudicados com a redução do número de vereadores.

LIGUE GRÁTIS: 0800-619619 e peça ao Deputado Arlindo Chinaglia que assine a promulgação da PEC dos Vereadores E ASSIM COLOCAR UM FIM NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ESTA NO STF.

MOVIMENTO PELA RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIAPAIS

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