Santarém: PT vai pedir impugnação de novo pleito municipal
(23/01) - O advogado da ex-prefeita Maria do Carmo, Valmir Brelaz, informou ontem que o Diretório Municipal do PT em Santarém vai entrar com mandado de segurança para sustar os efeitos da Resolução nº 4.687, que instrui realização de nova eleição no município, marcada para o próximo dia 8 de março. Brelaz garante que o novo pleito é desnecessário uma vez que o processo pedindo a impugnação do registro de candidatura da prefeita eleita ainda não foi transitado nem julgado pelas instâncias superiores. O recurso contra o registro da candidatura de Maria do Carmo foi aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 17 de dezembro, mas os advogados dela apresentaram recurso pedindo que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para novo julgamento. A matéria aguarda o retorno do recesso dos ministros no dia 2 de fevereiro próximo, para entrar na pauta de apreciação. Seu julgamento não tem prazo previsto, uma vez que existem outros processos importantes na pauta daquele tribunal. O advogado ainda considera a possibilidade real de Maria tomar posse do cargo. O mandado de segurança, a ser apresentado na próxima segunda-feira ao TSE, vai contestar também os prazos de desincompatibilização dos servidores públicos estipulados na resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na lei 64/90 que disciplina o assunto. Na petição, os petistas vão apelar ao princípio da razoabilidade para garantir a candidatura do ex-secretário de Governo de Maria do Carmo, Inácio Corrêa, que largou a função em dezembro último. Ele seria o nome do PT reservado para o chamado Plano B caso fosse convocado um novo pleito.Brelaz entende que os prazos estabelecidos na Lei Complementar 64 violam o direito de servidor público que não concorreu ao pleito de 5 de outubro passado – por isso não se desincompatibilizou do cargo -, mas pretende concorrer agora. “Como ele poderia deixar o cargo no dia 5 de junho passado, como manda a lei 64/90, se ele não sabia que haveria esta eleição em março?”, questiona o advogado, acrescentando que esta é uma nova eleição e novos prazos precisam ser estabelecidos. O secretário municipal de Planejamento, Everaldo Martins Filho, disse ontem que a decisão do TRE em marcar nova eleição para o dia 8 de março agrava ainda mais a situação de instabilidade política e administrativa que vive o município de Santarém. Para ele, o novo pleito não deveria ser marcado sem que os recursos impetrados pela prefeita eleita sejam julgados, uma vez que ela foi vencedora no processo em duas instâncias. NOVO PLEITO - Em sessão administrativa realizada na manhã de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) aprovou a Resolução nº 4.687 que determina a data e os procedimentos eleitorais para a realização de nova eleição majoritária no Município de Santarém. O documento, apresentado pela presidente do TER-PA, desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, à corte, determina que a nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito de Santarém será realizada no próximo dia 8 de março.O documento traz também as definições sobre o registro de candidatos aptos a participarem do novo pleito, o período de cadastro de eleitores, o período para a propaganda eleitoral e todos os demais procedimentos para a realização da eleição. Desde o dia 1 de janeiro, Santarém está sendo governado pelo prefeito interino José Maria Tapajós, presidente da Câmara de Vereadores. A nova eleição no município foi determinada em virtude de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidata reeleita Maria do Carmo (PT), por considerá-la inelegível uma vez que ela é promotora de Justiça e a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária.(Diário do Pará)
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