segunda-feira, 9 de março de 2009

Trecho da entrevista com o Procurador Ubiratan Cazetta

Por Ronaldo Brasiliense

O procurador regional eleitoral Ubiratan Cazetta, autor do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação do registro da candidatura da então prefeita de Santarém, Maria do Carmo Marins Lima, não tem dúvidas: como Maria continua filiada ao PT e se mantém nos quadros do Ministério Público estadual, ela não pode ser reeleita.

Pergunta: O senhor foi o autor do recurso que resultou na cassação pelo TSE do registro da então prefeita reeleita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima. Abriu-se a partir daí uma batalha jurídica. Afinal, Maria do Carmo pode ser prefeita?

CAZETTA – Não, Maria do Carmo não pode ser prefeita e continuar sendo Promotora de Justiça. É claro que, como toda interpretação, há quem pense diferente, quem sustente a existência de um direito adquirido pelo fato dela não ter sido impugnada na eleição anterior. Esta discussão não é nova e o TSE já havia decidido antes que apenas os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988 poderiam continuar a ter um tratamento diferenciado (alguns ainda podem advogar, podem ter filiação partidária, se afastar para assumir cargos no Executivo) e Maria do Carmo ingressou nos anos 90. Também o STF já tem decisões afirmando isto. O fato é que um membro do Ministério Público, hoje, não pode ter filiação partidária e, se quiser concorrer a um cargo, tem que se afastar definitivamente da carreira.

Da Redação: Vamos aguardar. Canja e caldo de galinha não faz mal a ningém!