Os senadores aprovaram, esta tarde, Projeto de Lei de Conversão (PLV) que modifica as regras do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores, o DPVAT. O projeto, originado pela Medida Provisória 451/08, baixada pelo governo federal em dezembro do ano passado, transforma em lei tabela que define valores de indenizações a serem pagas às vítimas de acidentes de trânsito.
Pelo texto, que agora segue à sanção presidencial, a perda do dedo mínimo em um acidente de carro dá direito, por exemplo, a uma indenização de R$ 1.620. Já o encurtamento de uma das pernas implica indenização de R$ 810. O tabelamento do governo toma como base uma tabela utilizada pelas seguradoras que coordenam os recursos do DPVAT, constantemente questionada na Justiça pelos segurados.O projeto aprovado no Senado tem outro ponto polêmico. O DPVAT arca com três tipos de ressarcimentos: indenizações por morte causada por acidente de trânsito, no valor de R$ 13,5 mil; por invalidez parcial ou total, no valor de até R$13,5 mil; e no valor de até R$ 2,7 mil para cobertura de gastos com atendimento médico hospitalar. Até a edição da MP 451, os acidentados eram atendidos em hospitais particulares que, por meio de uma cessão de direitos, cobravam das seguradoras o atendimento médico hospitalar, com valor máximo de até R$ 2,7 mil.
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