STF decide que Maria do Carmo tem o direito de assumir a prefeitura de Santarém
Brasília.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de ontem, por 6 votos a 4, o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT), que se reelegeu para o cargo no ano passado. A maioria dos ministros entendeu que, apesar de ser membro do Ministério Público, Maria do Carmo foi eleita pela primeira vez antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 - que vedou a atuação político-partidária aos membros do MP. Desse modo, o STF assegurou a Maria do Carmo o direito garantido de tentar um novo mandato.
Com a decisão do Supremo, todos os candidatos reeleitos em 2008 que ainda integrem o MP têm seus mandatos garantidos. O julgamento de ontem revogou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no fim do ano passado entendeu que por ser promotora a candidata petista era inelegível.
A corrente vencedora foi a levantada pelo ministro Eros Grau, que divergiu da relatora, Ellen Gracie, ao sustentar que se trata de um caso excepcional. Para o ministro, faltou uma regra de transição a fim de evitar que a Emenda 45 atingisse o direito à recandidatura, o que poderia causar insegurança jurídica. De acordo com Walmir Brelaz, um dos advogados da prefeita petista, até segunda-feira a prefeita reassume o cargo.
Maria - Depois de receber o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal, Maria do Carmo disse que sempre acreditou 'em Deus e na Justiça'. 'Eu tinha certeza que, se a decisão chegasse ao Supremo, eu seria vitoriosa, pois o STF é um tribunal de vanguarda, que decide com base na justiça, não é um simples aplicador de direito.'
A prefeita disse que já está com a cabeça voltada para Santarém e deve chegar ao município possivelmente hoje. Maria do Carmo destacou que o mais importante desse processo foi ver, ao fim de tudo, que prevaleceu o direito do voto.
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