A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira, 15/09, o projeto que estabelece como responsabilidade, também, dos comerciantes a assistência técnica dos produtos fornecidos por estes, dentro do prazo de garantia. A proposição é de autoria do deputado estadual Carlos Martins (PT).
De acordo com a proposta, o estabelecimento comercial, ou a pessoa responsável pela venda, deve também ser o responsável por possibilitar a assistência do produto em caso de danos ocorridos dentro do prazo de validade. Porém, o projeto deixa claro que não significa que o estabelecimento comercial irá executar os devidos reparos, mas intermediar o serviço com a assistência técnica apresentada pelo fornecedor, isentando o consumidor dos transtornos que esse fato ocasiona.
Mesmo assim, o consumidor poderá escolher negociar diretamente com a empresa responsável pela assistência técnica do bem durável adquirido, sem intermédio do estabelecimento comercial.
“Quando o consumidor compra algum bem durável, como aparelhos domésticos, telefones, eletrônicos, etc, e que, por qualquer circunstância apresentam defeito, não é raro encontrar problemas no momento em que procura assistência técnica, pois, ao se dirigir ao local da venda, o consumidor é informado que deve procurar o estabelecimento responsável pela realização do serviço. Com esta proposta a dor de cabeça ocasionada por esta situação poderá ser diminuída, já que serão os comerciantes que deverão fazer esta interação entre a assistência e o consumidor”, afirma Martins.
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