quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

ELEIÇÕES DE MOJUI: PSDB Vs. PMDB

Depois que o magistrado juiz eleitoral  Dr. Sílvio César Maria deferiu o registro dos candidatos Jailson Alves(PSDB/PP) e Maria do Carmo(PMDB/PT) e indeferiu o pedido de Gelson Alves, candidato do PDT, todos pensavam que os ânomos iam esfriar e os candidatos se preocuparem mais com a campanha. Engana-se quem pensou assim, advogados dos partidos PMRB e PSDB comeram a travar uma batalha jurídica que parece interminável.
Foram pedidos as cassações dos dois representantes e candidatos (PMDB E PSDB) junto ao cartório eleitoral  para a cassação dos registros dos postulantes ao cargo de prefeito: Jailson Alves e Maria do Carmo.
Segundo a Resoluçao TER 4767, em seu Art. 2º, “Poderá participar da eleição o partido político que, até 28 de março de 2009, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (Lei nº. 9.504/97, art. 4º e Lei nº. 9.096/95, art. 10, p. único, II).Resoluçao TER 4767”.
Vamos aguardar o "vuco-vuco" do planalto e ver quem tem garrafa seca pra vender.
Pergunta que não quer calar: O que tem Mojui de tão importante assim?