quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Negada liminar para suspender eleição em Mojuí dos Campos

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE), através da ministra Carmem Lúcia, negou  liminar solicitando mandado de segurança que foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral visando suspender as eleições de Mojuí dos Campos marcada para o próximo dia 28 de março.
Segundo o Ministério Público a Constituição determina que as eleições sejam realizadas ao mesmo tempo para os mesmos cargos nas datas estabelecidas pela lei eleitoral. E foi nesse sentido que o MPE, através da procuradoria do órgão se baseou para solicitar a suspensão das eleições e sua marcação para 5 de outubro de 2012, mas a ministra relatora do caso no TSE negou-lhe a liminar e manteve a eleição para o dia 28 de março. E ponto final...