sexta-feira, 28 de maio de 2010

Bocão - parte II

CELPA
Estamos divulgando o direito de resposta da Celpa, porém, discordamos. Para conhecimento dos leitores da coluna “O Bocão” e da redação, seguem esclarecimentos da empresa:
PIS/COFINS: A Celpa desconhece qualquer suposta decisão condenatória do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo de lançar PIS e COFINS nas faturas. Na verdade, a Liminar concedida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, a qual determinava a suspensão da cobrança de PIS/COFINS foi suspensa pela Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJE, através de decisão proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Celpa. A desembargadora assim decidiu “diante da aparente ausência dos requisitos para antecipação da tutela” pleiteada. Assim, está suspensa a decisão que mandava não efetuar a cobrança, do PIS/COFINS.
NOTA – Publicamos decisão do STJ, a Celpa deveria pesquisar melhor, já que o STJ está acima do TJ/PA. Portanto, não prevalece o argumento da Rede Celpa.
CELPA
Iluminação Pública - O Serviço de Iluminação Pública é municipalizado em todo o Estado, a exemplo do que acontece no restante do País por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Artigo 114 da Resolução 456. Ou seja, cabe às prefeituras colocar luminárias onde não existem e fazer serviços de manutenção e expansão. A Celpa, por meio de convênio firmado com as prefeituras, é apenas agente arrecadador da contribuição de iluminação pública, que é repassada às administrações municipais para que possam gerenciar o serviço conforme suas próprias definições. Além disso, o valor da contribuição é definido pelas prefeituras municipais e não pela concessionária.    
NOTA – A Rede Celpa mais uma vez desconhece as decisões. Em Santarém, tem empresário que não paga a Taxa de Iluminação Pública, sentença proferida em Santarém. A empresa não está atualizada. A coluna quando publica, tem prova da materialidade.
DILMA
A pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em entrevista ao jornal da CBN, na segunda-feira (17), deu mostras de como pretende resolver o problema de qualidade da saúde pública brasileira, caso venha a ser eleita. Inconformada com a extinção da CPMF, não vê alternativa para a saúde pública, senão criando novas fontes tributárias de recursos. E disse: “Eu me estarreço pelo fato de que foi feita toda uma campanha pela extinção da CPMF. Não vi resultados práticos no bolso do consumidor”. Ademais, tem o topete de pretender falar pelo bolso dos brasileiros.
DILMA II
A senhora Dilma Rousseff demonstra pragmatismo vulgar ao acenar com aumento de impostos para corrigir as defecções de qualidade da saúde pública nacional. Esta é a forma mais simples de governar: aumentando a carga tributária. “É impossível ter melhoria na saúde no Brasil sem fazer composição nas fontes”, disse. A senhora Dilma Rousseff deveria ficar estarrecida, não pela extinção legal da CPMF, mas pela forma ilegal e política de descumprimento do objetivo sagrado para o qual a contribuição foi criada.