quarta-feira, 26 de maio de 2010

Aposentadoria especial com 30 anos de serviços

Da redação - Agência Estado


A governadora Ana Júlia Carepa assinou, no início da noite de ontem, no Palácio dos Despachos, a determinação que estabelece o cumprimento da Lei Federal nº 51/1985, que trata sobre a aposentadoria especial de policiais civis, até então inexistente no Estado do Pará. "Com a implementação da Lei beneficiamos não apenas os policiais civis, mas toda a população, pois na medida em que têm seus direitos garantidos na hora de se aposentar, realizam suas atividades com mais qualidade", explicou a governadora.
A decisão do governo estadual, que contou com a intervenção do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), Walter Silveira Franco, atende a uma reivindicação antiga da categoria. "Esta iniciativa da governadora foi um ato histórico para nós, já que tantas vezes tentamos negociar em outros governos, mas não tínhamos conseguido nada", afirmou Luiz Monteiro Júnior, vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Pará (Sindipol).
Agora, os policiais civis no Pará poderão se aposentar com 30 anos de serviço, mesmo que a totalidade destes 30 anos não tenha sido prestada diretamente à Polícia Civil. Por exemplo, se o policial prestou serviços diretos por 20 anos e mais 10 fora da polícia, no cumprimento de função administrativa, terá direito à aposentadoria.

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