sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE diz: ficha limpa total para eleições deste ano

Respondendo a consulta, tribunal resolve que lei valerá para também para condenações ocorridas antes da sanção presidencial
Nelson Jr./TSE
Seguindo o parecer de Arnaldo Versiani, TSE entende que ficha limpa vale para condenações anteriores à sanção presidencial
Por: Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por seis votos a um, que a lei do ficha limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 7 de junho. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para  eleição. A resposta ocorreu após análise de uma consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionava seis pontos sobre a nova legislação. A decisão servirá de orientação para juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições.
O primeiro ponto questionado pelo parlamentar foi decidido na semana passada. Ele queria saber se o ficha limpa já poderia ser aplicado nas eleições de outubro. Por seis votos a um, os ministros decidiram que vale sim, apesar das convenções partidárias terem se iniciado no mesmo dia do julgamento. A segunda questão era se, ao alterar as causas de inelegibilidade, a lei se aplicava aos processos em tramitação iniciados antes da sua vigência. "Sim. A Lei Complementar 135/10 se aplica aos processos em tramitação iniciados e mesmo encerrados antes da entrada em vigor. Não há direito adquirido de elegibilidade", afirmou o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o artigo terceiro da lei não deixa dúvidas. Caso o tempo verbal "forem condenados" se referisse somente ao futuro, as novas condições de inelegibilidade seriam inócuas. O terceiro ponto presente na consulta questiona se a nova legislação, no caso da inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso. Arnaldo Versiani respondeu que sim. "A inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. É a condenação que impõe a inelegibilidade", respondeu.

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