A REDE/CELPA está encaminhando para os consumidores, um contrato de prestação de serviço de energia, onde contém as cláusulas que obrigam ambas as partes. Neste instrumento estão inseridas várias obrigações de parte da concessionária, entre elas, o direito do consumidor receber energia elétrica "nos padrões de tensão e de índice de continuidade estabelecidos". Ora, este contrato chega a ser uma provocação ao consumidor, pois todo mundo sabe que a CELPA não fornece a contento a energia, tampouco, mantém os padrões de tensão. Ou seja, tudo não passa de obrigações não cumpridas.
Por José Olivar
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