Eleitor não pode ser preso
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, criado para impedir que a força policial seja usada para tirar pessoas do processo eleitoral. Portanto, a partir de amanhã (28), nenhum eleitor poderá ser preso. A medida vale até dois dias depois das eleições. Os candidatos já foram beneficiados pela lei desde o último dia 18 passado.
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