quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF arquiva ação contra o Ficha Limpa



 STF extingue RE de Joaquim Roriz
Diante da renúncia de Joaquim Roriz a sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem análise do mérito, o processo no qual se originou o Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.
Votaram pela extinção do processo sem a análise do mérito os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Votaram somente pela prejudicialidade do recurso, por perda superveniente do objeto, os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral quanto à matéria referida na alínea "k" do inciso I do art. 1.º da LC n.° 64/90 (com a redação dada pela LC n.º 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa) fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a mesma matéria.
O objeto do recurso era o deferimento do registro da candidatura de Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura.

 
Direto do Plenário: começa julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar  

Direto do Plenário: começa julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Iniciou, há pouco, a liminar na ADI 4467 que analisa a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Neste momento, a ministra Ellen Gracie lê seu relatório.