segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Mandato é do partido e não da coligação

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O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para que suplente do partido, e não da coligação, assuma a vaga deixada pelo titular do mesmo partido. O STF já deferiu antes medida do mesmo teor.
Desta feita a liminar, lavrada em 28.01, foi em favor de Francisco Escórcio (PMDB-MA) 1º. Suplente do PMDB.
O Presidente da Câmara dos Deputados, em virtude da licença do deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado Ministro do Turismo, havia empossado o primeiro suplente da coligação.
Confirmam-se ainda os prognósticos de que, no Pará, a deputada Tetê Santos, 1ª suplente do PSDB, em acionando a Justiça Eleitoral, assumirá a vaga deixada na ALEPA pelo deputado Sidney Rosa, que assume a Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos.
Como a decisão do STF se restringe a quem a demanda, a ALEPA deverá convocar Haroldo Martins (DEM) para tomar posse como 1º suplente da coligação PSDB-DEM, até que Tetê Santos obtenha a liminar para assumir.

Do blog. Lascou-se