As distorções no reajuste tarifário de energia elétrica ocorreram por uma malandragem técnica. A variação do mercado consumidor não entrava no cálculo. O preço das tarifas era baseado no rateio da energia entre os consumidores. Pela lógica, quanto mais gente consumisse e mais energia fosse consumida, menor deveria ser o preço da tarifa. Entretanto, apesar de ter havido aumento do consumo de energia nos últimos anos, tal diferença não foi repassada ao consumidor. As empresas de energia alegavam que o repasse não estava previsto nos contratos. Ou seja, dane-se o consumidor.
O “gato” econômico das elétricas contra o consumidor foi constatado pelo Tribunal de Contas da União. Durante anos, a Agência Nacional de Energia Elétrica negou a distorção contratual e alegava que qualquer mudança só poderia ocorrer com a concordância das 64 empresas que distribuem energia pelo País, uma vez que a lei prevê que os termos só podem ser alterados se houver acordo entre as partes.

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