Ao julgar mandado de segurança de autoria de Wagner da Silva Guimarães, que concorreu a deputado federal pelo PMDB de Goiás, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, decidiu que vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido. Esta é a primeira vez que a Corte define que a suplência é da coligação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário