segunda-feira, 30 de maio de 2011

O outro lado da moeda

Deferido pelo STF o pedido de Marcos Valério quanto à formação de peritos


Por maioria de votos, os ministros do STF acolheram parcialmente, na sessão de ontem, 26, agravo regimental apresentado pelo advogado Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados, na defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza na AP 470 (clique aqui) – o chamado processo do "mensalão" – e determinaram que o INC - Instituto Nacional de Criminalística informe a seus advogados qual a formação profissional (curso superior de graduação) de três peritos criminais federais que atuaram no processo entre abril de 2009 e julho de 2010. O provimento deste agravo regimental – o 14º na AP – não interromperá o andamento do processo, que está em fase de alegações finais. O pedido relativo ao tempo de exercício do cargo de perito foi rejeitado. Segundo a defesa de Marcos Valério, a informação sobre a formação profissional do perito é fundamental para compreender suas afirmações e verificar sua condição técnica. "Entre os quatro peritos, de forma curiosa e relevante, apenas um espontaneamente informou que era formado em engenharia e tinha pós-graduação em engenharia. Os outros três peritos, de modo sintomático, se recusaram a esclarecer, em audiência de instrução, quais eram as suas respectivas formações profissionais. Data maxima venia, tem todo sentido saber a formação profissional dos senhores peritos criminais, pois as suas conclusões serão mais ou menos respeitadas e acatadas, se os mesmos tiverem formação profissional compatível com os objetos das respectivas perícias que elaboraram", alegou a defesa.
Leia artigo completo...