segunda-feira, 30 de maio de 2011

STF - Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados

Por votação unânime, o plenário do STF declarou ontem, 26, a inconstitucionalidade do art. 84 da LC 54/06 (clique aqui), do Estado do PA, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de "estatutários não estáveis", até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 4246 (clique aqui), ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da PGR pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.
Alegações
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