Atualmente, a Constituição caracteriza o alvo dessa consulta apenas como “população diretamente interessada” – designação considerada imprecisa e que daria margem a interpretações divergentes.
- Entendo que não parecerá razoável ao eleitor do estado do Rio Grande do Sul ou Rio, ou naté mesmo São Paulo, opinar sobre a criação de uma nova unidade federada, como por exemplo no Pará. Somente a população eleitoral do próprio Estado saberá dizer se quer ou não a divisão.
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Com informações da Agência Senado