O Decreto 7.497/11, publicado hoje, 10, dispões sobre as infrações e sanções ao meio ambiente. Enquanto o Senado estica por mais quatro meses a apreciação do polêmico novo Código Florestal, já aprovado na Câmara dos Deputados, os proprietários rurais ganharam ontem mais seis meses para fazer a averbação (registro na escritura dos imóveis) das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) em suas propriedades. Também até 10 de dezembro deste ano fica suspensa a cobrança de multas aplicadas com base na legislação ambiental em vigor. Essas medidas foram anunciadas ontem pela presidente Dilma Rousseff, ao assinar o novo decreto de prorrogação dessas exigências previstas no Decreto 7.029/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já havia sido prorrogado duas vezes. O prazo em vigor venceria amanhã, 11 de junho.sexta-feira, 10 de junho de 2011
Regularização ambiental: Decreto de Dilma prorroga por mais 180 dias o prazo de averbação de reserva legal
O Decreto 7.497/11, publicado hoje, 10, dispões sobre as infrações e sanções ao meio ambiente. Enquanto o Senado estica por mais quatro meses a apreciação do polêmico novo Código Florestal, já aprovado na Câmara dos Deputados, os proprietários rurais ganharam ontem mais seis meses para fazer a averbação (registro na escritura dos imóveis) das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) em suas propriedades. Também até 10 de dezembro deste ano fica suspensa a cobrança de multas aplicadas com base na legislação ambiental em vigor. Essas medidas foram anunciadas ontem pela presidente Dilma Rousseff, ao assinar o novo decreto de prorrogação dessas exigências previstas no Decreto 7.029/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já havia sido prorrogado duas vezes. O prazo em vigor venceria amanhã, 11 de junho.
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