O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) recomendou nesta terça-feira, 30, em sua
133ª sessão plenária, que os magistrados se eximam de ameaçar ou
determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais
para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos
gestores públicos. Sustentação oral neste sentido foi feita pelo
secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, que participou da
sessão de hoje por designação do presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante.
Ao fazer
sustentação oral no Pedido de Providências
0000749-61.2011.2.00.0000, Marcus Vinicius defendeu que deve ser
cumprida a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133
da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público
quanto com relação ao privado. "Advogado forte significa cidadão
valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada
hoje pelo CNJ, cujo relator foi o conselheiro Jorge Hélio de
Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país.

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