O plebiscito está previsto no art. 14 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Trata-se de uma consulta aos cidadãos com o objetivo de
decidir sobre questões de relevância para a nação e é sempre convocado
antes da criação do ato legislativo ou administrativo que disciplinará o
assunto em pauta.
Nas questões de relevância nacional, como a
incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos estados, previstos no
§ 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito é convocado a
partir de decreto legislativo, por meio de proposta de um terço (no
mínimo) dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional
(Câmara e Senado).
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