quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O que é Plebiscito?

O plebiscito está previsto no art. 14 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Trata-se de uma consulta aos cidadãos com o objetivo de decidir sobre questões de relevância para a nação e é sempre convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que disciplinará o assunto em pauta.
Nas questões de relevância nacional, como a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos estados, previstos no § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito é convocado a partir de decreto legislativo, por meio de proposta de um terço (no mínimo) dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

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