Movimento Acorda Santarém quer saber onde foram parar recursos para obras emergenciais
O Inquérito Civil Público nº 1.23.002.000192/2010-64,
deverá se transformar a qualquer momento, em mais uma Ação Civil
Pública. O objeto da ação é resultante de denúncia do “Movimento Acorda
Santarém”, constituído por 9 entidades civis, que representaram contra a
Prefeitura Municipal de Santarém. O Convênio nº 65309999, firmado entre
o Ministério da Integração Nacional, e o poder público municipal, no
valor de R$ 4.732.171,68, era destinado a contenção de águas pluviais
dos rios Amazonas e Tapajós, considerado como emergencial de drenagem,
terraplenagem e pavimentação asfáltica de diversos bairros de Santarém.
Pela denúncia do movimento, há
evidências de falta de investimentos, pois “não alcançaram a finalidade
para que foram liberados”. O documento vai além e diz que no ofício nº
016/2009-circular SEFIN, a Secretaria Municipal de Finanças, comunicou à
Câmara Municipal de Santarém, “o recebimento do valor, acima citado”.
Outro documento, encabeçado pela
Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho, com o apoio da
Associação Comunitária Império do Tapajós, Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Estado do Pará, e União dos Estudantes de Ensino
Superior de Santarém, representou junto à Procuradoria da República do
Pará, no dia 02 de julho de 2010, contra a Prefeitura Municipal de
Santarém, e prefeita Maria do Carmo Martins Lima.
No documento, as representações civis
garantem que, apesar do prazo de 180 dias após a publicação no Diário
Oficial da União, e de placas nos locais onde as obras deveriam ser
realizadas, os trabalhos não aconteceram. Farto material fotográfico
acompanhou a representação. O documento assegura que “conforme se
verifica nas fotos das áreas que deveriam ser beneficiadas, com a
liberação do recurso, as obras nunca foram concluídas e a maioria delas,
já se encontra em estado de deteriorização”. Em outro trecho o
documento diz que “dessa forma, vimos requerer a intercessão do
Ministério Público Federal, uma vez que se trata de recursos federal,
afim de averiguar possíveis irregularidades que possam ter ocorrido, em
relação à aplicação das verbas públicas, objeto do Termo de Compromisso
nº 00071, celebrado entre o Município e o Ministério da Integração
Nacional/Secretaria Nacional de Defesa Civil-SEDEC”.
O resultado da representação veio
através de comunicado RM/STM/GAB2/350/2011, datado de 03 de agosto de
2011, do procurador da República Cláudio Henrique Dias, onde informa ao
Senhor Francisco Ribeiro Barbosa, que a SEMINF, por seu secretário
Inácio Corrêa, informara à Procuradoria, através de ofício
636/2011-SEMINF, que “as obras referentes ao Termo de Compromisso nº
0071/MI/SEDEC, foram de fato concluídas”.
O procurador Cláudio Henrique, diante
das declarações de Inácio, com fundamento no artigo 8º da Lei
Complementar 75/1993, estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que
Francisco Barbosa, contestasse ou não as declarações de Inácio.
Francisco Barbosa, conhecido como
Chiquinho do Aeroporto Velho, garantiu à reportagem do IMPACTO, que
respondeu o ofício do Procurador, e teve dele a confirmação de que este
já havia também feito levantamento, onde teria sido constatada a falta
de conclusão das obras.
O assunto, desde então ganhou
repercussão na imprensa local. Tanto que 3 reportagens do IMPACTO, em
datas distintas, foram juntadas ao processo, onde entre outras
denúncias, Chiquinho acusa a SEMINF de não ter realizado as obras e que
“Inácio mentiu ao Ministério Público”, ao afirmar que houve o
cumprimento do Termo Aditivo, com a conclusão das obras.
Estão elencados do convênio,
benfeitorias na Rua José Bonifácio, Interventoria, no valor de R$
659.395,41; Rua Margarida, Santarenzinho, R$ 161.467,47; Orla da Cidade,
R$ 659.374,59; Rua Magnólia, Aeroporto Velho, R$ 275.602,74; Travessa
Curuá-Una, Santíssimo, R$ 82.849,44; Rua Tancredo Neves, Nova República,
R$ 1.521.040,46; e Rua Leão XXIII, no Jardim Santarém, R$ 1.420.241,28.
Segundo Chiquinho, esta última obra é o caso mais gritante, onde
segundo ele, nenhum tipo de serviço foi executado até hoje. Nas demais, a
SEMINF está tentando concluir, segundo Chiquinho, “mas o crime já está
caracterizado”.
Ainda dentro da apuração das denúncias,
um ACÓRDÃO sob o nº 2522/2010 do Tribunal de Contas da União, reconheceu
por unanimidade,“os requisitos de admissibilidade”, e estabeleceu
sigilo ao TC 014.089/2009.
Da Redação/Impacto
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