Esses prazos são independentes e não se confundem
Os eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012 tiveram até a última sexta-feira (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. Já os partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Esses prazos são independentes e não se confundem.O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º): “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”
Veja a íntegra do Resolução nº 23.341 do TSE no site:
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/normas_2012/arquivos/Original/r23341.pdf
Autor: TSE
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