Pedido de vista do ministro Joaquim
Barbosa suspendeu o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC)
135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. O pedido de
vista aconteceu após o relator da ação, ministro Luiz Fux, se manifestar
parcialmente favorável à lei. O ministro votou pela improcedência da
ADI 4578 e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da
renúncia (alínea “k”), é desproporcional se declarar inelegibilidade por
conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à
cassação de mandato. O caso de renúncia só deve levar à inelegibilidade
se o processo de cassação já tiver sido aberto. Ele também considerou
desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o
cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser
descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado. (Rosalvo Reis)
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