quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ministro pede vista e adia votação da Ficha Limpa

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. O pedido de vista aconteceu após o relator da ação, ministro Luiz Fux, se manifestar parcialmente favorável à lei. O ministro votou pela improcedência da ADI 4578 e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), é desproporcional se declarar inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto. Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado. (Rosalvo Reis)

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