segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Sentença criminaliza greve dos professores e isenta Jatene de cumprir a Lei!

O Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, prolatou hoje sentença que, na prática, desmonta o movimento grevista dos professores estaduais do Pará e, ao mesmo tempo, alivia a barra de Jatene.
A partir de agora está revogada, pelo menos no Pará, a Lei do Piso Salarial dos Docentes.
Sua excelência determinou o imediato retorno as atividades de todos os professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.
Apesar de determinar que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que devolva àqueles que sofreram descontos no próximo pagamento, a decisão de hoje estabelece "que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
Ou seja, a Lei Federal que obriga TODOS os estados a pagar o salário estabelecido no PCCR está suspensa no Estado do Pará.
Jatene acaba de receber apoio legal para descumprir uma Lei Federal!

Nenhum comentário:

Postar um comentário