quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Decreto muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV

Foi sancionado o decreto 7.670/12, que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais exigências financeiras e técnicas. O texto foi publicado no DOU de hoje. Agora, o Governo induzirá as novas emissoras de rádio e TV a oferecer um maior volume de conteúdo local e a utilizar produções independentes em sua programação. O decreto modifica as regras para concessões, confere peso maior ao conteúdo jornalístico, cultural e educativo, local e independente, como critério para escolha do vencedor da licitação. Até agora, o item de maior peso era o prazo em que o concessionário se comprometia a colocar a emissora no ar. Pelas novas regras, um candidato a emissora terá de comprovar sua capacidade financeira para tocar o negócio com a apresentação de dois pareceres de auditorias independentes.