quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Decreto muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV
Foi sancionado o decreto 7.670/12,
que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais
exigências financeiras e técnicas. O texto foi publicado no DOU de
hoje. Agora, o Governo induzirá as novas emissoras de rádio e TV a
oferecer um maior volume de conteúdo local e a utilizar produções
independentes em sua programação. O decreto modifica as regras para
concessões, confere peso maior ao conteúdo jornalístico, cultural e
educativo, local e independente, como critério para escolha do vencedor
da licitação. Até agora, o item de maior peso era o prazo em que o
concessionário se comprometia a colocar a emissora no ar. Pelas novas
regras, um candidato a emissora terá de comprovar sua capacidade
financeira para tocar o negócio com a apresentação de dois pareceres de
auditorias independentes.