Na Coluna do Estado, de O Estado do Tapajós desta semana, que está nas bancas de Santarém:
A
prefeita Maria do Carmo se quiser concorrer a qualquer outro cargo
eletivo ou ser nomeada para cargos da administração federal, depois de
deixar a prefeitura de Santarém, terá que se aposentar ou se afastar
definitivamente do Minitério Público Estadual. *** A licença de Maria
das atividades do parquet lhe
foi garantida pelo STF, no julgamento de seu processo de cassação,
apenas até o final de seu mandato de prefeita, sob a tese de direito
adquirido à reeleição. Nova eleição para Maria significa começar tudo de
novo, dentro das regras estabelecidos para os integrantes do Ministério
Público, proibidos de atividade político-eleitoral pela Constituição
Federal, assim como os demais integrantes da magistratura.