Por meio de decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou que seja
arquivada uma ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Nessa ação, a Ajufe pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8%
aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso
Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o
reajuste.
Os argumentos da Ajufe foram apresentados em Mandado de Injunção
Coletivo (MI 4490) contra o que definiu como ato omissivo do Congresso.
Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados “quedaram-se
inertes” na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a
garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos
magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III.O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado – e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3709).
