O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), decidiu na manhã de hoje
(14) extinguir sem julgamento do mérito o processo que pedia a cassação
do prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima (PR).
Presentes cinco dos sete juízes que formam a Corte Estadual Eleitoral,
dois votaram pela cassação de Maurino. Contudo, o juiz André Bassalo
abriu divergência em relação ao voto-condutor do julgamento, alegando a
intempestividade do feito. Segundo, Bassalo, arguindo jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral, o prazo razoável para a proposição é de 180
dias após o pleito, prazo que coincide com aquele durante o qual todos
os partidos, candidatos e coligações são obrigados a manter consigo os
documentos comprobatórios dos gastos e recebimentos eleitorais. Com isso o sonho do ilustre vereador santareno Nélio Aguiar de chegar a Assembleia fica mais uma vez adiada.