quarta-feira, 27 de junho de 2012

Antes tarde do que nunca

Agora é crime exigir garantia para atendimento em serviço médico hospitalar de emergência

Foi publicada no dia 28 de maio de 2012 (lei nº 12.653) que estabelece como crime a exigência de garantia para atendimento em serviços médico-hospitalares emergenciais, tendo sido acrescentado ao delito de omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), esta nova modalidade, doravante tipificada no artigo 135-A do referido Código. Portanto, desde o último dia 28, é considerado crime tal conduta, situações nas quais os conveniados de planos de saúde, dependendo do quadro médico, só conseguem atendimento nos hospitais das redes credenciadas mediante um "cheque-caução" como garantia de pagamento, independentemente do paciente ter se apresentado como signatário de Plano de Saúde conveniado com o hospital.