A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei geral da Copa (12.663/12) com seis vetos.
Foram vetados os parágrafos 3º e 9º do
artigo 26. O primeiro se refere à venda de 10% do total de ingressos de
cada partida para a categoria 4 (idosos, estudantes e participantes de
programa Federal de transferência de renda) em que participe a seleção
brasileira de futebol. Segundo a presidente, "a reserva de
percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao
público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos
ingressos". Já o segundo prevê que regras estaduais e municipais sobre descontos em jogos não se aplicassem durante o evento. Para Dilma, "lei
Federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de
Estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo".