domingo, 10 de junho de 2012

Lei contra lavagem de dinheiro...

O plenário do Senado aprovou ontem o PL 209/03, que atualiza a lei de lavagem de dinheiro (9.613/98) para torná-la mais eficiente.

Entre as principais alterações da nova lei está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de senado aprova lei mais dura contra lavagem de dinheiroqualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada "segunda geração" (rol fechado de crimes antecedentes) para "terceira geração" (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.