O plenário do Senado aprovou ontem o PL 209/03, que atualiza a lei de lavagem de dinheiro (9.613/98) para torná-la mais eficiente.
Entre as principais alterações da nova lei está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de
qualquer
origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o
dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades
ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas,
sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a
administração pública e o sistema financeiro.
qualquer
origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o
dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades
ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas,
sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a
administração pública e o sistema financeiro.
Com a mudança, a legislação brasileira
passaria da chamada "segunda geração" (rol fechado de crimes
antecedentes) para "terceira geração" (rol aberto de crimes), adotada
por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode
acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo
crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de
prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a
delação premiada a qualquer tempo.