quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CONTAS ABERTAS

Condenado, José Genoino deve perder cargo na Defesa

Regime jurídico dos servidores públicos estabelece que funcionário deve perder cargo efetivo se for condenado em definitivo. Dilma quer Genoino fora

O ex-presidente do PT José Genoino vota na seção eleitoral na Universidade São Judas, no Butantã, zona oeste de SP
O ex-presidente do PT José Genoino vota em São Paulo no último domingo (Rodrigo Paiva/Folhapress)
Condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal pelo crime de corrupção ativa, o ex-presidente do PT José Genoino corre o risco de perder o cargo que ocupa no Ministério da Defesa. Segundo levantamento da ONG Contas Abertas, o artigo 22 do regime jurídico dos servidores públicos estabelece que um funcionário deve perder seu cargo efetivo em função de sentença judicial transitada em julgado – o que, terminado o julgamento do mensalão no STF, será o caso do petista. Embora a regra não se aplique diretamente a Genoino, que ocupa um cargo de confiança, o de assessor especial da Defesa, o ex-presidente do PT pode ser exonerado pelo chefe da pasta, o ministro Celso Amorim. Outro caminho que pode levá-lo à perda do cargo é a abertura de um processo administrativo.
Reportagem da edição desta quarta-feira do jornal Folha de S. Paulo informa que a presidente Dilma Rousseff já avisou ao Ministério da Defesa que quer Genoino fora da pasta assim que o julgamento terminar. De acordo com o jornal, o Planalto teria solicitado que o próprio petista peça demissão do cargo.
A instauração do processo administrativo não é obrigatória, mas, se acontecer, pode implicar na destituição da função - punição máxima no âmbito administrativo do serviço público. Além das possibilidades existentes na legislação administrativa, o Código Penal também traz disposições que podem ajudar a entender qual será a consequência da condenação para o cargo de Genoino no Ministério da Defesa.