Puty é acusado de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2010.
Deputado declarou que irá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral.
O deputado Claudio Puty (PT-PA).
(Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará
cassou nesta terça-feira (28) o mandato do deputado federal Cláudio Puty
(PT). O deputado foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de
conduta vedada, compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2010.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).(Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
As três ações do MP Eleitoral pedindo a cassação de Puty se basearam em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de corrupção que se instalou na Secretaria de Meio Ambiente do Pará, desarticulado durante a operação Alvorecer, em dezembro de 2010.
Segundo o MPF, várias provas, entre documentos e escutas telefônicas, demonstraram o envolvimento do então candidato no esquema. Planos de manejo madeireiro, aprovados irregularmente, eram usados pelo parlamentar como moeda de troca para apoio político e votos.
Nos mesmos processos pelos quais Puty teve o mandato cassado, foram condenados José Cláudio Moreira Cunha, que era secretário adjunto de meio ambiente e Aníbal Picanço, Secretário de Meio Ambiente. Como não são detentores de mandatos eletivos, ambos foram multados.
Por envolvimento com o mesmo esquema, também respondem a processos eleitorais no TRE do Pará os deputados estaduais Bernadete Ten Caten (PT) e Gabriel Guerreiro (PV). A investigação criminal sobre o esquema resultou em uma ação penal com 11 réus. Apenas as provas relativas ao deputado Cláudio Puty foram enviadas para a Procuradoria Geral da República em Brasília porque ele tinha direito a foro privilegiado.
Deputado irá recorrer
Em publicação no seu blog oficial, Cláudio Puty declarou que discorda da decisão judicial, e que irá recorrer junto ao Trubunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o deputado, a decisão foi contraditória. "A decisão foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual não fui indiciado pela Polícia Federal e não respondo a qualquer ação penal dele oriundo", explica.
O deputado alega ainda que nos autos do processo julgado pelo TRE, a contradição se ilustra pela declaração do delegado da PF que presidiu o inquérito. “O advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu nome solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de planos de manejo perante a Sema. A testemunha respondeu que não", alega.
Puty nega que tenha se beneficiado com qualquer recurso decorrente de tráfico de influências junto à administração pública.
Ainda na nota, o deputado diz que não pretende se afastar do cargo. " Continuarei a exercer meu mandato parlamentar até quando a Justiça permitir, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante o TSE", conclui.
Nota Oficial do Deputado Federal Cláudio Puty ( enviada ao Blog)
a) Hoje, 24.05, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu, por
maioria, cassar o mandato de deputado federal, outorgado a mim por mais
de 120.000 paraenses;
b) Respeito a decisão judicial, todavia dela discordo, por ter sido
tomada em franca contradição com as provas colhidas no processo e tão
logo esta seja publicada, recorrerei ao Tribunal Superior Eleitoral em
Brasília;
c) A decisão foi baseada em um inquérito policial de 2010, no qual não
fui indiciado pela Polícia Federal e não respondo a qualquer ação penal
dele oriundo;
Nos autos do processo, hoje julgado pelo TRE, chega mesmo a constar
declaração do delegado da PF que presidiu o inquérito, nos seguintes
termos:
“ o advogado perguntou se em algum momento da investigação existe alguma
conversa/mensagem interceptada onde o investigado ou alguém em seu nome
solicita qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de
planos de manejo perante a SEMA. A TESTEMUNHA RESPONDEU QUE NÃO.”
d) Minha prestação de contas de campanha foi aprovada sem qualquer
ressalva e nunca fui beneficiado com qualquer recurso decorrente de
tráfico de influências junto à administração pública.
e) Continuarei a exercer meu mandato parlamentar até quando a Justiça
permitir, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida
quando do Recurso perante o TSE.
Belém, 28 de maio de 2013
CLAÚDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Deputado Federal do Pará