O vereador se baseou na lei federal de número 10.216, de 6 de abril de 2001, para fazer a indicação. De acordo com o artigo 5º da Lei Federal, o paciente que tem dependência institucional será objeto de política específica de reabilitação psicossocial, sob responsabilidade do Poder Executivo, que por sua vez deverá assegurar a continuidade do tratamento, quando necessário.
O vereador solicitou ao governo municipal através de uma indicação, recursos destinados para construção da casa transitória. A sugestão inicial é que esta unidade seja construída anexa ao hospital municipal para realizar o atendimento básico a essas pessoas quando apresentarem crises de transtorno.