quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Vereador Ronan Liberal Jr. em ação...

O Vereador utilizou a tribuna, cobrando maior apoio do Executivo Municipal, que há vários anos não cumpre o que está disposto no Plano Diretor do Município (Lei Municipal nº 18.051/06), no que diz respeito a manutenção de microssistemas (art. 61, IV) que segundo alguns comunitários, a comunidade tem arcado sozinha com as despesas, que vai desde o pagamento de bombeiros até a manutenção e expansão da rede de distribuição. Nos bairros visitados pelo Vereador, os comunitários pagam 3 ou 4 pessoas para contribuirem com a administração do microssistema, sendo 2 bombeiros e 2 pessoas que cuidam administrativamente.

Requerimento

Solicitando iluminação, manutenção, limpeza e reparos nas ruas aos arredores do Colégio Terezinha de Jesus Rodrigues.

Requerimento

Solicitando o encaminhamento de um profissional odontólogo para compor a equipe de Estratégia de Saúde da Família para o Posto de Saúde do Bairro da Floresta.

Indicação

Estude a possibilidade para atender a seguinte sugestão:

a) Fica determinado que os hóteis, motéis, pousadas e assemelhados, deverão dispor de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seus leitos adaptados para a utilização de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;

b) Os espaços de banheiro dessas suítes deverão dispor de todos os equipamentos voltados para a segurança dos cadeirantes e do cidadão como mobilidade limitada;

c) Os hotéis, motéis, pousadas e assemelhados, deverão informar através de seus sítios eletrônicos, a existência de quartos com instalações;

d) O descumprimento  do dispoto na determinação acarretará através de Decreto Municipal, punição ao infrator.

Justificativa

A obrigatoriedade de leitos adaptados para utilização por pessoas com necessidades especiais e de mobilidade reduzida, é, antes de tudo, uma questão de respeito aos cidadãos que precisam de intervenção do Município na garantia de seus direitos. Nosso projeto não exige grande demanda, apenas a adaptação das suítes já existentes, visando a proteção das pessoas com mobilidade reduzida.

Sem maiores justificativas, até porque trata-se de uma questão de respeito social, solicito a sensibilidade dos parlamentares santarenos, na aprovação da proposta em tela. 

 Sessão de quarta feira (28)

Requerimento

Solicitando a atenção do Poder Público do Estado quanto a colocação de sinalização de Trânsito como "placas indicando lombadas" no perímentro da PA - Santarém / Curuá-Una Km 06, próximo a Escola Municipal Haroldo Veloso no Bairro do Maicá.

Requerimento

Solicitando a atenção do Poder Público do Estado quanto a colocação de sinalização de Trânsito como "placas indicando lombadas" no perímentro da PA - Santarém / Curuá-Una Km 46.

Indicação

Estude a possibilidade para atender a seguinte sugestão, através da Secretaria Municipal competente:

a) Estabelece que seja disponibilizada, no mínimo, um exemplar da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, nas delegacias de Polícias, nas bibliotecas das escolas públicas da Rede Municipal e Estadual de Ensino e nas bibliotecas públicas, no âmbito do Município de Santarém.

b) Faz-se necessário dar publicidade na entrada dos estabelecimentos públicos descritos nesta proposta, da sua disponilização à população, em especial às mulheres, em cartaz com a seguinte: "Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar - Diga não a violência contra a Mulher".

Justificativa

É sabido que a Lei Maria da Penha, que a Lei Federal 11.340, de 7 de Agosto de 2006, foi criada para proteger às mulheres brasileiras contra as mais diversas formas de violência que sofrem, principalmente, no âmbito doméstico e familiar. Conforme o artigo 1º da Lei acima citada tem a finalidade de criar "mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do inciso 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção as mulheres em situação de violência doméstica e familiar".

De maneira que a presente matéria propõe a criação de mais um importante canal (as delegacias de polícias) para dar publicidade e conhecimento à população, em especial às mulheres, do teor da referida Lei 11.340/2006, batizada como Lei Maria da Penha, garantindo o acesso a esta valiosa ferramenta de defesa dos direitos da mulheres a todas e a todos que adentrarem nesses ambientes policiais.

Portanto, ao dispor dessa legislação, os órgãos que fazem parte da Defesa Pública e de Educação no Município de Santarém, estarão cumprindo, considerando ainda o amplo fator informativo para a população em geral, especialmente para a segurança e preservação da integridade física e a própria vida das mulheres santarenas.

Liria Neves (93) 9128 3925
Ascom Vereador Ronan Liberal Jr.