O Vereador utilizou a
tribuna, cobrando maior apoio do Executivo Municipal, que há vários anos não
cumpre o que está disposto no Plano Diretor do Município (Lei Municipal nº
18.051/06), no que diz respeito a manutenção de microssistemas (art. 61, IV)
que segundo alguns comunitários, a comunidade tem arcado sozinha com as
despesas, que vai desde o pagamento de bombeiros até a manutenção e expansão da
rede de distribuição. Nos bairros visitados pelo Vereador, os comunitários pagam
3 ou 4 pessoas para contribuirem com a administração do microssistema, sendo 2
bombeiros e 2 pessoas que cuidam administrativamente.
Requerimento
Solicitando iluminação,
manutenção, limpeza e reparos nas ruas aos arredores do Colégio Terezinha de
Jesus Rodrigues.
Requerimento
Solicitando o
encaminhamento de um profissional odontólogo para compor a equipe de Estratégia
de Saúde da Família para o Posto de Saúde do Bairro da Floresta.
Indicação
Estude a possibilidade para
atender a seguinte sugestão:
a) Fica determinado que os
hóteis, motéis, pousadas e assemelhados, deverão dispor de, no mínimo, 5%
(cinco por cento) de seus leitos adaptados para a utilização de Pessoas
Portadoras de Necessidades Especiais;
b) Os espaços de banheiro
dessas suítes deverão dispor de todos os equipamentos voltados para a segurança
dos cadeirantes e do cidadão como mobilidade limitada;
c) Os hotéis, motéis,
pousadas e assemelhados, deverão informar através de seus sítios eletrônicos, a
existência de quartos com instalações;
d) O descumprimento do dispoto na determinação acarretará através
de Decreto Municipal, punição ao infrator.
Justificativa
A obrigatoriedade de leitos
adaptados para utilização por pessoas com necessidades especiais e de
mobilidade reduzida, é, antes de tudo, uma questão de respeito aos cidadãos que
precisam de intervenção do Município na garantia de seus direitos. Nosso
projeto não exige grande demanda, apenas a adaptação das suítes já existentes,
visando a proteção das pessoas com mobilidade reduzida.
Sem maiores justificativas,
até porque trata-se de uma questão de respeito social, solicito a sensibilidade
dos parlamentares santarenos, na aprovação da proposta em tela.
Sessão de
quarta feira (28)
Requerimento
Solicitando a atenção do
Poder Público do Estado quanto a colocação de sinalização de Trânsito como
"placas indicando lombadas" no perímentro da PA - Santarém /
Curuá-Una Km 06, próximo a Escola Municipal Haroldo Veloso no Bairro do Maicá.
Requerimento
Solicitando a atenção do
Poder Público do Estado quanto a colocação de sinalização de Trânsito como
"placas indicando lombadas" no perímentro da PA - Santarém /
Curuá-Una Km 46.
Indicação
Estude a possibilidade para
atender a seguinte sugestão, através da Secretaria Municipal competente:
a) Estabelece que seja
disponibilizada, no mínimo, um exemplar da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº
11.340/2006) para consulta da população, em local visível e de fácil acesso,
nas delegacias de Polícias, nas bibliotecas das escolas públicas da Rede
Municipal e Estadual de Ensino e nas bibliotecas públicas, no âmbito do
Município de Santarém.
b) Faz-se necessário dar
publicidade na entrada dos estabelecimentos públicos descritos nesta proposta,
da sua disponilização à população, em especial às mulheres, em cartaz com a seguinte:
"Disponibilizamos a Lei Maria da Penha para seu conhecimento e busca de
seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar - Diga não
a violência contra a Mulher".
Justificativa
É sabido que a Lei Maria da
Penha, que a Lei Federal 11.340, de 7 de Agosto de 2006, foi criada para
proteger às mulheres brasileiras contra as mais diversas formas de violência
que sofrem, principalmente, no âmbito doméstico e familiar. Conforme o artigo
1º da Lei acima citada tem a finalidade de criar "mecanismos para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do inciso
8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
todas as formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados
internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e
estabelece medidas de assistência e proteção as mulheres em situação de
violência doméstica e familiar".
De maneira que a presente
matéria propõe a criação de mais um importante canal (as delegacias de
polícias) para dar publicidade e conhecimento à população, em especial às mulheres,
do teor da referida Lei 11.340/2006, batizada como Lei Maria da Penha,
garantindo o acesso a esta valiosa ferramenta de defesa dos direitos da
mulheres a todas e a todos que adentrarem nesses ambientes policiais.
Portanto, ao dispor dessa
legislação, os órgãos que fazem parte da Defesa Pública e de Educação no
Município de Santarém, estarão cumprindo, considerando ainda o amplo fator
informativo para a população em geral, especialmente para a segurança e
preservação da integridade física e a própria vida das mulheres santarenas.
Liria Neves (93) 9128 3925
Ascom Vereador Ronan Liberal Jr.