NOTA DE ESCLARECIMENTO
Venho a público esclarecer a verdade sobre a discussão e votação do
Projeto de Lei 34/2014 de Autoria do Poder Executivo, que reajusta a
remuneração dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do
Pará.O referido projeto foi aprovado por unanimidade e teve uma emenda
apresentada pelo deputado Parsifal-PMDB que estendia o reajuste para
os praças. Independente do mérito, foi
considerada inconstitucional e rejeitada pela maioria dos parlamentares,
pois é de competência do Chefe do Poder Executivo a produção de normas
que versem sobre remuneração de servidores civis e militares.
Considerando a Constituição Estadual que no seu Art. 105 diz que são de
iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre a
criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração e no seu Art. 106. que deixa
bem claro que não será admitido aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Governador, salvo se se tratar de
emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem, de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias,
observado o disposto no art. 166, §§ 3°. e 4°., da Constituição Federal e
sempre primando pelo respeito a constituição Federal e Estadual nos
levou a votar pela rejeição da emenda.
Entretanto, vale ressaltar
que defendi na tribuna da Assembleia e continuo defendendo que a
política de remuneração para a Policia Militar e o Bombeiro Militar deve
ser para a toda a instituição e não somente para parte dela, sob
risco de afetar os principais pilares de uma organização militar que
são a hierarquia e a disciplina.
Coloco-me inteiramente à
disposição das Associações de Cabos, Soldados e Sargentos , para juntos
dialogarmos com o Governo do estado na busca de uma política de
remuneração mais justa e que contemple também os praças da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros.
Att.
NÉLIO AGUIAR
DEP ESTADUAL